Locação de imóvel residencial por curto prazo

Locação de imóvel residencial por curto prazo

Você sabia?

A locação de imóvel residencial por curto prazo pode ser limitada ou proibida pela convenção de condomínio

– decide a Terceira Turma do STJ.

Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para a locação de imóveis através da convenção do condomínio, independentemente do meio utilizado para tal finalidade, nos termos da decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.884.483/PR, que aconteceu na data de 23/11/2021.

Todas as pessoas têm direito de usar, gozar e fruir do seu imóvel, desde que observem a destinação que a convenção atribui ao condomínio residencial, e que não causem desassossego, insegurança, insalubridade ou incomodidade aos demais condôminos e moradores, conforme estabelece o art. 1.336 do Código Civil.

Por assim ser, a troca frequente de moradores em uma determinada residência condominial, em decorrência da locação do imóvel, pelo proprietário a terceiros, por curto período, pode causar uma ruptura na harmonia do condomínio.

Isso porque, a presença e a alta movimentação de desconhecidos pelo condomínio residencial, de forma passageira e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridos, traz desassossego e insegurança aos moradores que contam com a privacidade e seguridade decorrente deste formato residencial.

Por tal razão, havendo na convenção do condomínio a previsão de que o imóvel condominial possui a finalidade exclusivamente residencial, e, ainda, existindo limitação mínima quanto ao tempo de locação dos imóveis, não é possível a sua locação por tempo inferior, independentemente do formato de contratação, ainda que o proprietário tenha o direito de dispor sobre o seu imóvel.

 

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